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STJ: Quinta Turma admite quebra de sigilo de conta no exterior para apurar evasão de divisas
Notícias
O Acordo de Cooperação Mútua Internacional (MLAT), pactuado entre Brasil e Estados Unidos, pode ser aplicado na investigação de evasão de divisas, independentemente dos valores envolvidos, e dispensa a expedição de carta rogatória entre os países. O entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o caso em que um juiz federal de primeiro grau decretou a quebra de sigilo bancário de conta mantida no exterior por um brasileiro sob investigação. 
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Proposta de alteração da lei penal trará modificações em questões polêmicas
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A comissão de juristas que prepara o projeto de reforma do Código Penal, a ser entregue em maio à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, decidiu propor a inclusão de dois casos de aborto em que a prática não seria mais considerada crime. Pela proposta, além dos casos de estupro e quando a gestação representa risco à saúde da mãe, também será considerada passível de interrupção a gravidez cujo feto possui uma doença física ou mental irreversível, como a anencefalia, ou quando houve emprego não consentido da técnica de reprodução assistida. “A sociedade brasileira está madura para discutir esse e outros temas”, defende o ministro do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, que preside o grupo de juristas. 
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PEC torna obrigatória apresentação de preso ao juiz 48 horas depois da prisão
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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 112/11, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que estabelece um prazo máximo de 48 horas para juízes decidirem sobre a legalidade de prisões feitas por autoridade policial. A proposta também inclui no texto constitucional a obrigatoriedade da comunicação imediata da prisão e do local onde se encontra o preso ao Ministério Público.
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Ministro Joaquim Barbosa conclui relatório do processo do mensalão
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O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concluiu, nesta segunda-feira, 19, o relatório da ação penal 470, que ficou conhecida como o processo do mensalão – em que o Ministério Público Federal aponta a existência de "um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional". O ministro lançou o relatório nos autos da ação e encaminhou o processo para o revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Para conferir a íntegra do texto, clique aqui.
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Presunção de inocência não impede crítica jornalística a pessoas investigadas
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A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”.
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